segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Como resolver problemas na relação de consumo com um cinema?

Coluna Seus Direitos by Arroz de Fyesta

Como resolver problemas na relação de consumo com um cinema?

Pergunta do consumidor: “No cinema, escolhi a poltrona no ato da compra. Chegando lá, estava suja e danificada. A sessão estava cheia e os funcionários do cinema indicaram lugares vazios para a troca, mas eles eram muito perto da tela e não me agradaram. Posso pegar o meu dinheiro de volta”?

O cinema equipara-se a um prestador de serviço. Ao adentrar à sala de exibição, o consumidor verificou que o assento estava danificado e a opção de troca não foi ao seu contento. Desta forma, a empresa está desrespeitando os artigos art. 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Aquele, fala que o fornecedor de serviços responde pelos vícios decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Assim, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Já o art.35 diz: se o fornecedor de serviços recusar cumprimento à oferta, poderá  o consumidor: exigir o cumprimento forçado da obrigação.

O consumidor cumpriu com todas suas obrigações na relação de consumo. Houve a escolha do filme, da poltrona e o pagamento. No entanto, no momento de cumprir com sua obrigação, o fornecedor não o fez. Desta forma, gera-se o direito de ser ressarcido, já que a prestação de serviço não foi à contento.

Assessoria Jurídica do Procon Goiânia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela a atenção!