Por Murilo Péclat para Coluna Seus Direitos by Arroz de Fyesta
O Procon-Goiânia orienta os consumidores sobre a responsabilidade do fornecedor na ocorrência de danos aos veículos deixados nos estabelecimentos das empresas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC art. 14) o fornecedor (neste caso, o proprietário do local onde estava o veículo) será responsabilizado, independente da comprovação de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor.
Murilo Péclat dos Santos – Assessoria Jurídica do Procon-Goiânia
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