Coluna Seus Direito em Arroz de Fyesta
Neste caso, temos que fazer duas análises: se no ingresso e/ou publicidade o horário do show estava marcado para às 22 horas, e começou horas depois, o consumidor tem o direito de ser restituído do valor pago.Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor diz, em seu art. 35:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, ainda, rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Entretanto, se a publicidade diz que é “a partir de”, ou nos casos em que houver outras apresentações, abre margem para o artista iniciar o show no momento oportuno.
Por outro lado, se o consumidor assistiu ao show, mesmo além do horário divulgado, ele não terá direito à restituição, pois aceitou tacitamente a nova condição.
Insta mencionar que nos casos em que não for possível, ou não quiser aguardar o show que iniciar com horas de atraso, é de suma importância que o consumidor comprove que realmente não assistiu a apresentação, para posterior solicitação de reembolso.
Assessoria Jurídica do Procon Goiânia
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