por Flötter e Schauff Assessoria de Imprensa
O escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinasse a matricula de uma Médica no Programa de Residência Médica da UFG – Universidade Federal de Goiás na especialidade cardiologia. Segundo o entender do Desembargador Souza Prudente, a Banca Examinadora da UFG cometeu erros quando da computação dos pontos inerentes aos seus títulos.
“O julgador entendeu ainda que a própria natureza da residência médica impõe o deferimento da liminar, vez que a concessão tardia da proteção jurisdicional enseja a ineficácia da decisão e o perecimento do direito de fazer a residência”, explica Marcos César Gonçalves de Oliveira, advogado eGMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados.
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