Coluna Seus Direitos by Arroz de Fyesta
Como resolver problemas na relação de consumo com um cinema?
Pergunta do consumidor: “No cinema, escolhi a poltrona no ato da compra. Chegando lá, estava suja e danificada. A sessão estava cheia e os funcionários do cinema indicaram lugares vazios para a troca, mas eles eram muito perto da tela e não me agradaram. Posso pegar o meu dinheiro de volta”?
O cinema equipara-se a um prestador de serviço. Ao adentrar à sala de exibição, o consumidor verificou que o assento estava danificado e a opção de troca não foi ao seu contento. Desta forma, a empresa está desrespeitando os artigos art. 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Aquele, fala que o fornecedor de serviços responde pelos vícios decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Assim, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Já o art.35 diz: se o fornecedor de serviços recusar cumprimento à oferta, poderá o consumidor: exigir o cumprimento forçado da obrigação.
O consumidor cumpriu com todas suas obrigações na relação de consumo. Houve a escolha do filme, da poltrona e o pagamento. No entanto, no momento de cumprir com sua obrigação, o fornecedor não o fez. Desta forma, gera-se o direito de ser ressarcido, já que a prestação de serviço não foi à contento.
Assessoria Jurídica do Procon Goiânia
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