Por Procon Goiânia para coluna Seus Direitos Arroz de Fyesta
Não, o cinema está proibido de impedir a entrada de refrigerante comprado fora do estabelecimento.
O cinema oferece prestação de serviço de lazer. Porém, como é de conhecimento geral, possui seus próprios locais de venda de refrigerantes, pipocas, doces e demais lanches. Sendo assim, pode acontecer de proibir a entrada lanches adquiridos em outro estabelecimento, para forçar a compra no cinema.
Caso isso ocorra, o cinema estará praticando infração prevista no art. 39, I Código de Defesa do Consumidor, que é a denominada venda casada. Isto significa, resumidamente, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço (no caso o filme) à compra de outro produto ou serviço (no caso os alimentos).
Assessoria Jurídica do Procon Goiânia
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