Com a chegada das férias de julho, e ainda com a relevância
dos jogos da Copa em nosso país, aumenta se a procura por pacotes de viagens.
Atualmente com a vasta oferta, muito do que se encontra, nem sempre é tão
vantajoso como anunciado.
Para que a viajem desejada seja inesquecível, é preciso
cautela, pesquisa, planejamento. Neste, 2 dedos de Prosa, conversamos com o Diretor Geral do Procon Goiânia, Miguel
Tiago, que fala sobre como planejar bem a próxima viagem com a família e os
direitos do consumidor em trânsito.
Patricia
Finotti Opinião – Para contratos com agência de viagem, o que deve conter
neste documento de serviço?
Miguel
Tiago - Ao viajar, o turista deve exigir da agência de
turismo um contrato por escrito contendo, por exemplo, o valor integral do
passeio, formas de pagamento e o tempo para desistência da viagem. O consumidor
tem o direito de saber qual o roteiro de viagem, as refeições (se for o caso) e
a cópia do contrato assinada pela empresa.
P.F.O – Quais
cuidados o consumidor deve ter ao reservar passagens e passeios on-line, seja
em sites de empresas de turismo ou de compras coletivas?
M.T. -
Verificar se a página da empresa na internet é segura. Para isso, observe se no
site da empresa existe o desenho de
um cadeado, o que significa segurança para o consumidor. E se existe
reclamações em sites de reclamação via internet e perante os órgãos de proteção
e defesa dos consumidores.
P.F.O – É
obrigatório pagar o seguro facultativo em viagens de ônibus?
M.T. -
O seguro facultativo, como o próprio nome diz, fica a critério do passageiro. Com
a devida ressalva de que no caso de não pagamento, não estará segurado no caso
de eventual contratempo.
P.F.O – Sobre
a desistência da viagem, como o consumidor deve proceder, e quais os seus
direitos?
Miguel Tiago, Diretor Geral do Procon Goiânia, fala sobre os direitos do consumidor em relação a viagens. Crédito: Arquivo Pessoal |
M.T. -
Antes de comprar a passagem, o consumidor deve-se informar qual o tempo que ele
tem para a desistência, que varia de caso para caso. Informamos que nas compras
via internet, existe o prazo de reflexão previsto no art. 49 do CDC, que é de 7
dias.
P.F.O – Se
houver interrupção da viagem seja avião ou ônibus, quais os direitos do
consumidor?
M.T. -
Durante a
interrupção ou retardamento da viagem de ônibus, a empresa transportadora terá
de assegurar alimentação ao passageiro e, quando for o caso, hospedagem. Todos
os gastos com estas despesas correrão por conta exclusiva da empresa
transportadora (art. 5º, da Lei federal nº 11.975/2009).
Em caso
de viagem de avião. A partir de uma hora: facilidades
de comunicação, como ligação telefônica e acesso à Internet; • A partir de
duas horas: alimentação adequada; • A partir de quatro horas: acomodação
ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro
estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte
para sua casa, e desta para o aeroporto.
P.F.O – O
que fazer em caso de atraso no horário do avião/ônibus em que se irá viajar?
M.T.
–
Ônibus: Em
atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o
percurso por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do
passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo
destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o
valor do bilhete de passagem.
Em relação ao atraso do avião,
cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao
passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em voo próprio
ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original,
ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.
P.F.O – Para
passageiros com idade mínima de 60 anos e com renda igual ou inferior a dois
salários mínimo e portadores de necessidades especiais, o que lhe é assegurado
para viagens realizadas em ônibus?
M.T.
-
Os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e veículos
assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso
devidamente sinalizados para uso de portadores
de deficiências ou com mobilidade reduzida. Desde 18/12/2010 todos os
veículos urbanos e rodoviários (interestadual) devem ser acessíveis e
certificados compulsoriamente pelo Inmetro.
Segundo o Estatuto do Idoso, as
empresas de transportes rodoviários interestaduais são obrigadas a reservar
dois assentos gratuitos, desde que a pessoa tenha idade mínima de 60 anos e
renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos estejam
preenchidos, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das
passagens.
P.F.O – Pode
se levar animais de estimação em viagens de avião/ônibus?
M.T.
-
Quem viajar de avião com seu animal doméstico deverá fazer visita prévia ao
veterinário para que esse forneça atestado de que o animal esteja em condições
de embarcar. As companhias aéreas exigem também a apresentação do histórico de
vacinações.
Para a viagem em ônibus é permitido o
transporte de animais desde que devidamente acondicionados, sem colocar em
risco a saúde deles, nem comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade
dos demais passageiros.
P.F.O – Qual
o procedimento em caso de danos à bagagem?
M.T.
–
Aéreo: O
passageiro tem direito a indenização pelo extravio ou danos à sua bagagem. Se
for extraviada, furtada ou danificada, deve recorrer imediatamente à companhia
aérea e, ainda na sala de desembarque, preencher o Registro de Irregularidade
de Bagagem (RIB). Caso a companhia aérea não apresente o formulário RIB, o
consumidor poderá redigir declaração de próprio punho em duas vias, relatando o
fato e exigir a assinatura e o nome de um funcionário da companhia aérea. É
fundamental guardar uma via ou cópia, garantia para futuras indenizações, se
cabíveis.
Ônibus: O
passageiro terá de ser integralmente indenizado, devendo a reclamação ser
efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela
transportadora.
Conforme o CDC,
a responsabilidade civil da bagagem danificada/extraviada será do
transportador. Ainda que conste limitação de valor a ser indenizado no bilhete,
perdas, extravios, destruições ou avarias de bagagem devem ser integralmente
cobertas. A empresa deverá arcar também com as despesas que o consumidor tiver,
se estiver fora de sua cidade ou país (com roupas e objetos essenciais, por
exemplo).
P.F.O – Quais
cuidados se devem ter antes de alugar um veículo?
M.T.
–
A pessoa
interessada em alugar um carro deve procurar uma locadora que tenha tradição no
ramo. O contrato de prestação de serviço deve ser claro, com cláusulas que não
onerem o locatário (consumidor), que contenham todas as informações necessárias
para a prestação do serviço com os devidos direitos e deveres das partes.
P.F.O – E
sobre alugar imóvel para temporada, como proceder?
M.T. – Em primeiro lugar deve-se fazer
um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o
que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as
datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais
multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão
ficar no imóvel.
Do contrato
também deve constar o número de utensílios domésticos que estejam à disposição
do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel,
deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato,
repetindo-se o procedimento na saída.
P.F.O – Para finalizar quais dicas o Procon Goiânia
pode dar ao consumidor precavido?
M.T.
–
Ao
realizar uma compra, o consumidor deve solicitar o certificado de garantia do
produto.
E no ato da contratação do
serviço exija um orçamento por escrito do prestador.
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