O contribuinte tem até o próximo
dia 30 de abril para prestar contas a Receita Federal sobre seus rendimentos do
ano passado. Para esclarecer dúvidas de leitores do Patricia Finotti Opinião
sobre declaração de imposto de renda, o 2 dedos de Prosa conversou com o Contador Antônio José
Ferreira Mota da Contal Contabilidade – Auditoria – Consultoria.
Devido ao grande
número de perguntas enviadas por leitores do
www.patriciafinottiopiniao.blogspot.com.br, a entrevista foi dividida em três
partes. Abaixo segue a primeira.
2
dedos de Prosa - Quem é obrigado a declarar?
Antônio José Ferreira Mota - Todos os contribuintes que receberam em 2012
rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. Ainda:
- Aqueles que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ;
- Pessoas, que em qualquer mês, tiveram ganho de capital na venda
de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes do setor rural
que obtiveram receita bruta superior a R$ 122.783,25; ou que pretendem
compensar prejuízos de 2012 ou anos anteriores;
-
Quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive imóvel rural sem benfeitorias, culturas permanentes ou
temporárias, árvores e florestas plantadas e pastagens cultivadas ou melhoradas,
em valor total superior a R$ 300.000,00.
-
Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado;
-
Contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda
de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s)
imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
2 dedos de Prosa –
Sobre as isenções do Imposto de Renda?
A. J. F. M. - Pela legislação, os
rendimentos abaixo, são considerados isentos do imposto de renda. Ainda assim,
é preciso informá-los na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis” da
declaração, desde que a pessoa esteja obrigado a entregá-la. São também isentos
os portadores de doenças graves cujos rendimentos são de aposentadoria, pensão
ou reforma. Pessoas que tiverem rendimento de salário de até R$ 1.637,11 por
mês. Quem recebeu ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido
tributados na fonte. Beneficiados pela Previdência Social em caso de morte ou
invalidez permanente. Trabalhadores que receberam aviso prévio, FGTS,
indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral, seguro-desemprego,
benefícios de Programa de Demissão Voluntária, aposentadoria por acidente de
serviço ou doença grave. Ainda quem teve ganhos obtidos com ações e em
operações com ouro em bolsa de valores, cujo valor mensal seja igual ou
inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto das ações e para o ouro,
individualmente.
2 dedos de Prosa - Como entregar a
declaração?
A. J. F. M. - O contribuinte pode
entregar sua declaração de duas formas. Através da internet por meio dos
programas IRPF 2013 (usado para preencher e gerar a declaração) e Receitanet
(para transmissão da declaração aos servidores da Receita Federal). Os
softwares podem ser baixados gratuitamente no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Ou
se preferir, após feita a declaração salvá-la em mídias removíveis e entregá-la
nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o
expediente bancário.
2 dedos de Prosa – Qualquer pessoa está habilitada a fazer a declaração de Imposto de
Renda?
A. J. F. M. - Qualquer pessoa
física pode apresentar a declaração, mesmo não estando obrigada a entrega.
2 dedos de Prosa – O
que é declaração completa
ou simplificada?
A. J. F. M. - Depois de preencher
todos os dados, o contribuinte tem duas opções na hora de prestar contas à
Receita Federal: a declaração completa ou a simplificada. A primeira
alternativa é indicada para quem possui muitas despesas que podem ser
deduzidas, cujo valor delas ultrapasse 20% dos rendimentos tributáveis anuais.
Neste caso, é preciso ficar atento e ter em mãos todos os recibos desses
gastos, pois pode ser necessário comprová-los perante a receita federal.
Já
a declaração simplificada é recomendada para o cidadão que possui apenas uma
fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para
comprová-los. Neste caso, será concedido um desconto nos rendimentos
tributáveis de 20% o valor máximo que pode ser deduzido este ano é de R$ 14.542,60.
Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a esse valor, é interessante
para o contribuinte optar pela declaração simplificada. No caso de dúvida, vale
a pena fazer a simulação no próprio programa fornecido pela Receita Federal –
que pode ser obtido no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
2
dedos de Prosa – Se não fizer a declaração paga-se multa?
A. J. F. M. - Se o contribuinte não
entregar a declaração ou a fizer fora do prazo, a Receita Federal multará o
contribuinte se obrigado, em 1% sobre o total do imposto devido para cada mês
de atraso. Limitado a 20%, e não inferior a R$ 165,74.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela a atenção!