2 dedos de Prosa com Contal sobre declaração de Imposto de Renda - II Parte

quarta-feira, 13 de março de 2013


O contribuinte tem até o próximo dia 30 de abril para prestar contas a Receita Federal sobre seus rendimentos do ano passado. Para esclarecer dúvidas de leitores do Patricia Finotti Opinião sobre declaração de imposto de renda, o 2 dedos de Prosa  conversou com o Contador Antônio José Ferreira Mota da Contal Contabilidade – Auditoria – Consultoria.

Devido ao grande número de perguntas enviadas por leitores do www.patriciafinottiopiniao.blogspot.com.br, a entrevista foi dividida em três partes. Abaixo segue a segunda.


2 dedos de Prosa – Sobre colocar pai e madrasta como dependentes?


A. J. F. M. - Somente são considerados como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite estipulado pela Receita. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.

2 dedos de Prosa – Como declarar pensão mensal recebida pelos filhos?

A. J. F. M. - O filho pode ser declarado como dependente. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda, filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Os valores recebidos como pensão alimentícia deverão ser informamos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física desde que tenha sido recolhido o imposto de renda no Carnê Leão (Recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil), conforme determina o art. 106 do Decreto 3.000/99 – RIR/99.

2 dedos de Prosa - Em declarações separadas do casal que dividem as despesas, quem deve declarar os filhos?

A. J. F. M. - Os dependentes do casal não podem ser informados concomitantemente em ambas as declarações. Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes. Tais gastos devem ser declarados em apenas uma das declarações dos responsáveis.

2 dedos de Prosa - Sobre casados em regime de comunhão parcial de bens, mas que antes faziam suas declarações separadas. Atualmente, um dos cônjuges não trabalha. Como proceder?

A. J. F. M. - Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso. Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.

2 dedos de Prosa - Despesas médicas com dependentes, mesmo que notas fiscais foram emitidas nos nomes e CPFs deles, e pagas pelo declarante. É possível declarar estas despesas?

A. J. F. M. - Sim, as despesas podem ser declaradas.  Os gastos médicos dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na ficha de pagamentos e doações, o declarante deverá discriminar o fato de que as despesas médicas pertencem aos seus dependentes.

2 dedos de Prosa - Em caso de divórcio e pagamento de pensão alimentícia, como declarar a pensão paga?

A. J. F. M. - Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano.  A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012.

2 dedos de Prosa – Havendo separação litigiosa, mesmo que as declarações eram feitas separadas, entretanto com os bens comuns listados em apenas a declaração de um dos parceiros. É preciso declarar o ex-companheiro como cônjuge?

A. J. F. M. - Sim, pois como ainda não houve decisão judicial sobre a partilha dos bens, a presente declaração deve ser feita como eram feitas as declarações anteriores.

2 dedos de Prosa - É possível declarar enteados e sogros como dependentes, mesmo que a esposa não o seja?

A. J. F. M. - O contribuinte pode deduzir como dependente os filhos e enteados, conforme determina o artigo 77 do Decreto 3.000/99.

No caso de sogro ou a sogra, estes não podem ser declarados como dependentes, mesmo que o declarante seja o principal provedor da casa. Porém, quando o casal faz declaração em conjunto, pode incluir o sogro e/ou a sogra como dependentes, pois os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos.

Qualquer dúvida procure a Contal Contabilidade – Auditoria - Consultoria: 

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