O contribuinte tem até o próximo
dia 30 de abril para prestar contas a Receita Federal sobre seus rendimentos do
ano passado. Para esclarecer dúvidas de leitores do Patricia Finotti Opinião
sobre declaração de imposto de renda, o 2 dedos de Prosa conversou com o Contador Antônio José
Ferreira Mota da Contal Contabilidade – Auditoria – Consultoria.
Devido ao grande
número de perguntas enviadas por leitores do
www.patriciafinottiopiniao.blogspot.com.br, a entrevista foi dividida em três
partes. Abaixo segue a segunda.
2 dedos de Prosa – Sobre colocar pai e madrasta como dependentes?
A. J. F. M. - Somente são considerados
como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até
o limite estipulado pela Receita. Podem ser dependentes, para efeito do imposto
sobre a renda pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
2 dedos de Prosa – Como declarar pensão mensal recebida
pelos filhos?
A. J. F. M. - O filho pode ser
declarado como dependente. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre
a renda, filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Os
valores recebidos como pensão alimentícia deverão ser informamos na ficha de
rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física desde que tenha sido
recolhido o imposto de renda no Carnê Leão (Recolhimento mensal obrigatório que
a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos
tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício,
quando não tributados na fonte no Brasil), conforme determina o art. 106 do
Decreto 3.000/99 – RIR/99.
2 dedos de Prosa - Em declarações separadas do casal
que dividem as despesas, quem deve declarar os filhos?
A. J. F. M. - Os dependentes do
casal não podem ser informados concomitantemente em ambas as declarações. Como
regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com
instrução de pessoas físicas consideradas dependentes. Tais gastos devem ser
declarados em apenas uma das declarações dos responsáveis.
2 dedos de Prosa - Sobre casados em regime de comunhão
parcial de bens, mas que antes faziam suas declarações separadas. Atualmente,
um dos cônjuges não trabalha. Como proceder?
A. J. F. M. - Quando ambos os
cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor
a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os
valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o
recolhimento do Darf quando for o caso. Outra possibilidade é efetuar a
entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais
transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.
2 dedos de Prosa - Despesas médicas com dependentes,
mesmo que notas fiscais foram emitidas nos nomes e CPFs deles, e pagas pelo
declarante. É possível declarar estas despesas?
A. J. F. M. - Sim, as despesas podem ser declaradas. Os gastos médicos dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na ficha de pagamentos e doações, o declarante deverá discriminar o fato de que as despesas médicas pertencem aos seus dependentes.
2 dedos de Prosa - Em caso de divórcio e pagamento de
pensão alimentícia, como declarar a pensão paga?
A. J. F. M. - Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Na
relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o
nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago
no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os
alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até
31/12/2012.
2 dedos de Prosa – Havendo separação litigiosa, mesmo
que as declarações eram feitas separadas, entretanto com os bens comuns listados
em apenas a declaração de um dos parceiros. É preciso declarar o ex-companheiro
como cônjuge?
A. J. F. M. - Sim, pois como ainda
não houve decisão judicial sobre a partilha dos bens, a presente declaração
deve ser feita como eram feitas as declarações anteriores.
2 dedos de Prosa - É possível declarar enteados e
sogros como dependentes, mesmo que a esposa não o seja?
A. J. F. M. - O contribuinte pode
deduzir como dependente os filhos e enteados, conforme determina o artigo 77 do
Decreto 3.000/99.
No
caso de sogro ou a sogra, estes não podem ser declarados como dependentes,
mesmo que o declarante seja o principal provedor da casa. Porém, quando o casal
faz declaração em conjunto, pode incluir o sogro e/ou a sogra como dependentes,
pois os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos.
Qualquer dúvida procure a Contal Contabilidade – Auditoria - Consultoria:
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