Por Arroz de Fyesta
Se o evento aconteceu dentro de um espaço particular, é cabível o ressarcimento. Em julgamento acontecido em 2012, a Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu-se a respeito da responsabilidade da Casa de Espetáculo pelo furto de aparelho de telefonia celular. Entendeu-se, por votação unânime, que o estabelecimento que promove a apresentação e atrai o público, no sentido de obter lucro, é responsável pelo dano ao consumidor. Segundo os desembargadores, a decisão foi tomada baseada na relação de consumo existente entre as partes.
Assessoria Jurídica do Procon Goiânia
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