O evento tinha manobrista. Ao chegar em casa, percebi um arranhão no carro. Posso ser ressarcido?

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Por Murilo Péclat para Coluna Seus Direitos by Arroz de Fyesta

O Procon-Goiânia orienta os consumidores sobre a responsabilidade do fornecedor na ocorrência de danos aos veículos deixados nos estabelecimentos das empresas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC art. 14) o fornecedor (neste caso, o proprietário do local onde estava o veículo) será responsabilizado, independente da comprovação de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor. 

Murilo Péclat dos Santos – Assessoria Jurídica do Procon-Goiânia

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