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Vacina contra HPV previne contra câncer de útero e outros
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
De acordo com um estudo realizados nos Estados Unidos, mostra um aumento preocupante nos tipos de câncer ligados ao HPV. São citados câncer de colo de útero, à garganta, amígdalas e língua. Como prevenção existe a vacina contra o HPV, que é indicada para mulheres entre 9 e 26 anos.
É muito importante, para nós mulheres e mães, ter informação sobre esse assunto, afim de prevenir a epidemia do câncer.
O que é o HPV?
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer HPV é a sigla em inglês para papiloma vírus humano. Os HPV são vírus da família Papilomaviridae, capazes de provocar lesões de pele ou mucosa. Na maior parte dos casos, as lesões têm crescimento limitado e habitualmente regridem espontaneamente.
Qual a relação entre os HPV e o câncer do colo do útero?Existem mais de 200 tipos diferentes de HPV. Eles são classificados em de baixo risco de câncer e de alto risco de câncer. Somente os de alto risco estão relacionados a tumores malignos.
Mais informações sobre HPV, clique aqui:
Assista também a matéria, exibida ontem no Jornal Nacional, sobre a importância da vacina contra HPV, e como ela é disponibilizada em nosso país: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/01/estudo-mostra-aumento-de-canceres-ligados-ao-virus-hpv-nos-eua.html
Direitos do paciente com câncer de mama
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Os portadores de qualquer tipo de câncer tem direitos assegurados pela legislação Brasileira. Conhecer esses direitos do paciente ajuda a amenizar algumas dificuldades. Abaixo um pouco dos principais direitos (fonte: www.mulherconsciente.com.br):
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social): Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Aposentadoria por invalidez: De acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Auxílio-doença: Têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS: Os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
Isenção de imposto de renda na aposentadoria: Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Isenção de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados: Os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.
PIS: Podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Quitação do financiamento da casa própria: Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
Transporte coletivo gratuito: Alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Mamografia importante exame feminino
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
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| imagem: google search |
toda mulher brasileira tem direito a realizar pelo SUS sua mamografia anual a partir dessa idade
A tão temida mamografia não é nenhum bicho de 7 cabeças. Pode até ser dolorida e incomoda para algumas mulheres, afinal a questão da sensibilidade é bem pessoal. Mas, a sua realização é fundamental para a detecção de nódulos nas mamas. Por isso, mulheres acima de 40 anos devem realizar a mamografia regularmente, em intervalos anuais. O interessante é que faça a sua primeira mamografia aos 35 anos.
Através deste exame é possível detectar nódulos de mama em estágio inicial, ainda quando não são percebidos na palpação do autoexame feito pela mulher ou pelo profissional de saúde. Por serem pequenos, esses nódulos têm menor probabilidade de disseminação e mais chances de cura.
Entretanto, como todo exame médico, a mamografia também está sujeita a deficiências. Cerca de 10% dos casos comprovados de câncer de mama não são detectados por este exame, principalmente em mulheres jovens, que têm a mama densa. Para auxiliar e ter um diagnóstico mais preciso é realizada também a ultrassonografia mamária.
O que é a mamografia - é um exame de raio-X, na qual a mama é comprimida entre duas placas de acrílico para melhor visualização. Em geral são feitas duas chapas de cada mama: uma de cima para baixo e uma de lado. Mesmo sendo um exame que causa certo desconforto, não provoca nenhum um risco a mama, uma vez que a dose de raios X utilizada nos aparelhos é muito baixa, e a compressão não machuca a mama.
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