2 Dedos de Prosa com Dir. Procon Goiânia Miguel Tiago sobre o consumidor em viagem

quinta-feira, 26 de junho de 2014

 Com a chegada das férias de julho, e ainda com a relevância dos jogos da Copa em nosso país, aumenta se a procura por pacotes de viagens. Atualmente com a vasta oferta, muito do que se encontra, nem sempre é tão vantajoso como anunciado.

Para que a viajem desejada seja inesquecível, é preciso cautela, pesquisa, planejamento. Neste, 2 dedos de Prosa, conversamos com o Diretor Geral do Procon Goiânia, Miguel Tiago, que fala sobre como planejar bem a próxima viagem com a família e os direitos do consumidor em trânsito.

Patricia Finotti Opinião – Para contratos com agência de viagem, o que deve conter neste documento de serviço?
Miguel Tiago - Ao viajar, o turista deve exigir da agência de turismo um contrato por escrito contendo, por exemplo, o valor integral do passeio, formas de pagamento e o tempo para desistência da viagem. O consumidor tem o direito de saber qual o roteiro de viagem, as refeições (se for o caso) e a cópia do contrato assinada pela empresa.

P.F.O – Quais cuidados o consumidor deve ter ao reservar passagens e passeios on-line, seja em sites de empresas de turismo ou de compras coletivas?
M.T. - Verificar se a página da empresa na internet é segura. Para isso, observe se no site da empresa existe o desenho de um cadeado, o que significa segurança para o consumidor. E se existe reclamações em sites de reclamação via internet e perante os órgãos de proteção e defesa dos consumidores.

P.F.O – É obrigatório pagar o seguro facultativo em viagens de ônibus?
M.T. - O seguro facultativo, como o próprio nome diz, fica a critério do passageiro. Com a devida ressalva de que no caso de não pagamento, não estará segurado no caso de eventual contratempo.

P.F.O – Sobre a desistência da viagem, como o consumidor deve proceder, e quais os seus direitos?
Miguel Tiago,
Diretor Geral do Procon Goiânia,
fala sobre os direitos do consumidor
em relação a viagens.
Crédito: Arquivo Pessoal
M.T. - Antes de comprar a passagem, o consumidor deve-se informar qual o tempo que ele tem para a desistência, que varia de caso para caso. Informamos que nas compras via internet, existe o prazo de reflexão previsto no art. 49 do CDC, que é de 7 dias.   

P.F.O – Se houver interrupção da viagem seja avião ou ônibus, quais os direitos do consumidor?
M.T. - Durante a interrupção ou retardamento da viagem de ônibus, a empresa transportadora terá de assegurar alimentação ao passageiro e, quando for o caso, hospedagem. Todos os gastos com estas despesas correrão por conta exclusiva da empresa transportadora (art. 5º, da Lei federal nº 11.975/2009).
Em caso de viagem de avião. A partir de uma hora: facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso à Internet; • A partir de duas horas: alimentação adequada; • A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa, e desta para o aeroporto.

P.F.O – O que fazer em caso de atraso no horário do avião/ônibus em que se irá viajar?
M.T. Ônibus: Em atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
Em relação ao atraso do avião, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.

P.F.O – Para passageiros com idade mínima de 60 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimo e portadores de necessidades especiais, o que lhe é assegurado para viagens realizadas em ônibus?
M.T. - Os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e veículos assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para uso de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida. Desde 18/12/2010 todos os veículos urbanos e rodoviários (interestadual) devem ser acessíveis e certificados compulsoriamente pelo Inmetro.

Segundo o Estatuto do Idoso, as empresas de transportes rodoviários interestaduais são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos, desde que a pessoa tenha idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos estejam preenchidos, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens.

P.F.O – Pode se levar animais de estimação em viagens de avião/ônibus?
M.T. - Quem viajar de avião com seu animal doméstico deverá fazer visita prévia ao veterinário para que esse forneça atestado de que o animal esteja em condições de embarcar. As companhias aéreas exigem também a apresentação do histórico de vacinações.
Para a viagem em ônibus é permitido o transporte de animais desde que devidamente acondicionados, sem colocar em risco a saúde deles, nem comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros. 

P.F.O – Qual o procedimento em caso de danos à bagagem?
M.T. Aéreo: O passageiro tem direito a indenização pelo extravio ou danos à sua bagagem. Se for extraviada, furtada ou danificada, deve recorrer imediatamente à companhia aérea e, ainda na sala de desembarque, preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso a companhia aérea não apresente o formulário RIB, o consumidor poderá redigir declaração de próprio punho em duas vias, relatando o fato e exigir a assinatura e o nome de um funcionário da companhia aérea. É fundamental guardar uma via ou cópia, garantia para futuras indenizações, se cabíveis.
Ônibus: O passageiro terá de ser integralmente indenizado, devendo a reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora.
Conforme o CDC, a responsabilidade civil da bagagem danificada/extraviada será do transportador. Ainda que conste limitação de valor a ser indenizado no bilhete, perdas, extravios, destruições ou avarias de bagagem devem ser integralmente cobertas. A empresa deverá arcar também com as despesas que o consumidor tiver, se estiver fora de sua cidade ou país (com roupas e objetos essenciais, por exemplo).

P.F.O – Quais cuidados se devem ter antes de alugar um veículo?
M.T. A pessoa interessada em alugar um carro deve procurar uma locadora que tenha tradição no ramo. O contrato de prestação de serviço deve ser claro, com cláusulas que não onerem o locatário (consumidor), que contenham todas as informações necessárias para a prestação do serviço com os devidos direitos e deveres das partes.   

P.F.O – E sobre alugar imóvel para temporada, como proceder?
M.T. – Em primeiro lugar deve-se fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
Do contrato também deve constar o número de utensílios domésticos que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

P.F.O –  Para finalizar quais dicas o Procon Goiânia pode dar ao consumidor precavido?
M.T. Ao realizar uma compra, o consumidor deve solicitar o certificado de garantia do produto.

E no ato da contratação do serviço exija um orçamento por escrito do prestador.  

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