Decisão unânime faz Estado pagar recebimentos a temporária demitida durante a gestação

terça-feira, 10 de março de 2015

por Flöter e Schauff Assessoria de Impressa

GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados conseguiu que o Estado pague à odontóloga Érica Maurienn Pinheiro os vencimentos referentes à data em que foi demitida até cinco meses após o parto. A decisão unânime é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve inalterada sentença da comarca de Goiânia, garantindo a ela também o recebimento dos valores relativos às suas férias, com acréscimo constitucional, referentes aos anos de 2009 e 2011.
Para o sócio do GMPR Advogados, Leonardo Honorato, o precedente é de grande valia para se reforçar a superação da obsoleta tese defendida pelo Estado de que a estabilidade em caso de gestação é exclusiva das empregadas submetidas ao vínculo celetista, não se aplicando às servidoras públicas submetidas à contratação temporária. “O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não faz tal distinção, mas, ao contrário, confere o direito à estabilidade provisória a toda gestante, independente­mente do regime jurídico de trabalho”, reforça.

A odontóloga firmou contrato temporário com Estado, via Secretaria da Saúde, em janeiro de 2008, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação ou recondução. Em 5 de janeiro de 2009, o prazo foi esticado para mais dois anos. Contudo, apenas dois meses antes do término do contrato ele foi rescindido, quando ela já estava grávida.

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